Sobre o curso
A profissão de esteticista foi reconhecida pela Lei n° 12.592, de 18 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre o exercício das atividades desse profissional, seu campo de trabalho e limites da profissão e foi regulamentada pela Lei n°13.643, de 03 de abril de 2018, que trata das profissões de Esteticista, Cosmetólogo e de Técnico em Estética.
A atuação do esteticista, considerando a grande expansão dessa ocupação no país e o seu papel na orientação da população e na manutenção e recuperação da pele, requer profissionais habilitados, com formação competente e responsável, alicerçada em fundamentação teórica indissociável das práticas profissionais. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) , as oportunidades de trabalho na área apresentaram um crescimento de 1,9% em 2017 e a evolução do mercado consumidor brasileiro nos últimos 10 anos foi de 8,2%. A estética corporal também vivencia uma plena expansão, com diferentes recursos e tecnologias voltadas a beleza e bem-estar. Entre os fatores que têm contribuído para o excelente desempenho do setor de estética destacam-se a ascensão da mulher no mercado de trabalho, a expansão do mercado consumidor masculino, o aumento da expectativa de vida, novas tecnologias no desenvolvimento e lançamento de produtos e a busca por procedimentos menos invasivos, que proporcionam melhora da aparência e também bem-estar.
Diante deste cenário de regulamentação da profissão e em consonância com as normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a qual visa à proteção e promoção da saúde, justifica-se os esforços do Senac em ofertar a Habilitação Técnica de Nível Médio em Estética, com o objetivo de desenvolver profissionais que atuem com excelência, com foco em resultados e na prestação de serviços com qualidade e sustentabilidade.