Instituída pelo Decreto-Lei nº 8622 de 10 de janeiro de 1946 e atualizada pela Lei nº 5598 de 1º de dezembro de 2005, a Lei de Aprendizagem Comercial (Programa Jovem Aprendiz) tem como objetivo promover a inclusão social e profissional, oferecendo formação técnico profissional a alunos com idade entre 14 e 24 anos, de acordo com a legislação.
Instituída pelo Decreto-Lei nº 8622 de 10 de janeiro de 1946 e atualizada pela Lei nº 5598 de 1º de dezembro de 2005, a Lei de Aprendizagem Comercial (Programa Jovem Aprendiz) tem como objetivo promover a inclusão social e profissional, oferecendo formação técnico profissional a alunos com idade entre 14 e 24 anos, de acordo com a legislação.
Como minha Empresa pode participar?
Para participar do Programa de Aprendizagem a empresa, contribuinte do Senac, deve proceder da seguinte forma:
- Verificar a disponibilidade de turmas e vagas junto a supervisão do programa no Senac;
- Recrutar e selecionar o(s) aprendiz(es) com base nos requisitos legais;
- Efetuar a matrícula em uma das unidades de ensino, munido de documentação – CNPJ e cópia da guia de recolhimento do FGTS;
- Após efetivação da matrícula, o aprendiz deve retornar à empresa para assinatura do Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem;
- Desta forma inicia-se o Programa de Aprendizagem.
Para mais informações, acesse o Manual:
Estudantes
Contato:
Wilzania da Silva Nascimento
Coordenação do Programa de Aprendizagem
Telefone: (92) 98182-0316
Informações: wilzania.silva@am.senac.br