Sobre

Comissão Própria de Avaliação

A Lei Federal Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e com isso criou em seu Art. 11 a Comissão Própria de Avaliação – CPA que tem como atribuições a condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

A CPA é uma comissão interna do IES, composta por representantes de todo o meio acadêmico com o objetivo de coordenar e articular o processo interno de avaliação institucional para oferecer diferentes perspectivas sobre as mesmas questões e, assim, garantir representatividade nas tomadas de decisões.

Conforme estabelecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), o processo de análise institucional é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que conta com a autoavaliação e a avaliação externa. Esse sistema visa não só aperfeiçoar os métodos gerenciais, mas também expandir a oferta de ensino superior, aumentar a eficiência institucional e social, além de aprofundar os compromissos e responsabilidades da Faculdade.

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