Nova proposta de Reforma do Imposto de Renda
A proposta de reforma tributária contida no Projeto de Lei nº 1.087/2025 prevê mudanças na tributação da renda das pessoas físicas, com impactos diretos para empresários e investidores. Entre os principais pontos estão a atualização da tabela do Imposto de Renda, a introdução do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) e a tributação de lucros e dividendos, especialmente os remetidos ao exterior.
Principais mudanças propostas:
- Ampliação da faixa de isenção do IRPF
- Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficarão isentos do imposto.
- Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00, a redução do imposto será progressiva.
- No ano, rendas de até R$ 60.000,00 terão desconto total, e rendimentos de até R$ 84.000,00 terão desconto limitado.
- Criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM)
- Para quem recebe acima de R$ 600.000,00 anuais (incluindo rendimentos isentos), há alíquota progressiva de até 10%.
- Para quem receber acima de R$ 1.200.000,00 ao ano, a alíquota será fixada em 10%.
- Tributação de lucros e dividendos
- Dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50.000,00 mensais passarão a ser tributados em 10% na fonte.
- Esse imposto será ajustado na declaração anual, podendo gerar restituição parcial ou total.
- Tributação de dividendos remetidos ao exterior
- Os dividendos enviados a residentes fora do Brasil também terão alíquota de 10%.
- Para evitar a bitributação, haverá concessão de crédito tributário caso a carga combinada (IRPJ + CSLL + IR na fonte) ultrapasse 34%, 40% ou 45%, dependendo do setor.
- Comparação com a Lei nº 9.250/1995
- A legislação atual permite que sócios acionistas e recebam lucros e dividendos isentos, enquanto trabalhadores assalariados pagam até 27,5% de IR.
- O novo modelo impõe tributação mínima sobre toda a renda do imposto, incluindo valores que antes eram isentos.
Impactos Fiscais Estimados
- A ampliação da autorização representará uma renúncia de R$ 27 bilhões ao ano.
- Para compensar essa perda, a arrecadação com IRPFM e tributação de dividendos deve gerar R$ 34 bilhões em 2026.
Críticas à Reforma
Especialistas apontam possíveis consequências negativas do projeto:
- Aumento da carga tributária sobre empresas e sócios – Pequenas e médias empresas sem lucro presumido podem ser as mais afetadas.
- Risco de bitributação – Os lucros já são tributados no nível empresarial antes da distribuição aos sócios.
- Complexidade do sistema – Novas regras podem promover planejamentos tributários agressivos.
- Efeito sobre investimentos estrangeiros – A tributação de dividendos ao exterior pode reduzir a atratividade do Brasil.
- Possível regressividade – Contribuintes de renda média não podem se beneficiar totalmente das novas faixas autorizadas.
- Perda de recursos para prefeituras – Os municípios podem ser impactados pela redistribuição da arrecadação.
Parecer Jurídico por: Dr. MILTON CARLOS SILVA E SILVA (OAB/AM nº 6.060)